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Decreto 7.411, de 29/12/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:

I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento - SISEC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;

II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;

III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;

V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;

VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações, referentes ao inciso I;

VII - coordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica e tecnológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

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