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Decreto 7.411, de 29/12/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:

I - assegurar o planejamento integrado de ações que visem permitir a proteção das atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro;

II - orientar, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;

III - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados do SIPRON;

IV - planejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

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