Art. 7º
- Ao Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:
I - assegurar o planejamento integrado de ações que visem permitir a proteção das atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro;
II - orientar, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;
III - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados do SIPRON;
IV - planejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
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