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Decreto 7.413, de 30/12/2010, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Comissão Permanente de Ética, de que trata o inciso IV do art. 3º, destina-se à condução dos procedimentos de apuração de eventual falta disciplinar cometida por conselheiro no exercício de suas atribuições.

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