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Decreto 7.416, de 30/12/2010, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A avaliação das instituições e cursos contemplados pela concessão das bolsas de que trata este Decreto será realizada no âmbito das avaliações para fins de recredenciamento e renovação de reconhecimento, de acordo com o ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, nos termos da Lei 10.861, de 14/04/2004, e respectiva regulamentação.

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