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Decreto 7.418, de 31/12/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

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