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Decreto 7.420, de 31/12/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

Parágrafo único - Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 8º, a pessoa condenada não terá direito ao indulto ou à comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).

CP, art. 76 (Pena)

STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo interno em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Comutação. Decreto 7.420/2010. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Repetição das razões do agravo. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo interno em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Execução penal. Comutação de penas com base no Decreto presidencial 7.420/10. Exigência de requisitos não previstos no Decreto. Invasão da competência. Concurso de infrações. Crimes comum e hediondo. Possibilidade. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Comutação de penas com base no Decreto presidencial 7.420/2010. Requisito objetivo de 2/3 (dois terço) não preenchido. Impossibilidade de concessão do benefício. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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