DECRETO 7.422, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 31-12-2010)
Tributário. Regulamenta os incentivos de que tratam o art. 11-A da Lei 9.440, de 14/03/97, e o art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/99.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.826/1999, art. 1º (Tributário. IPI. Incentivo fiscal)Lei 9.440/1997 ([Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/97]. Tributário. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, nos arts. 1º, 11-A e 16 da Lei 9.440, de 14/03/1997, no arts. 1º, 3º e 4º da Lei 9.826, de 23/08/1999, e na Lei 12.218, de 30/03/2010, Decreta:
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