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Decreto 7.515, de 08/07/2011, art. 23

Artigo23

Art. 23

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - Aos Chefes das Unidades Descentralizadas incumbe coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Instituto, no âmbito da respectiva jurisdição, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.]

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