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Decreto 7.515, de 08/07/2011, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - Aos integrantes do Comitê Gestor incumbe manifestar sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto.]

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