Art. 9º
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 9º - Participarão das reuniões do Comitê Gestor:
I - o Procurador-Chefe;
II - o Chefe de Gabinete da Presidência do Instituto Chico Mendes; e
III - o Auditor-Chefe.
§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado os titulares dos órgãos e técnicos do Instituto Chico Mendes.
§ 2º - Em caso de impedimento ou de afastamento legal e eventual do membro titular do Comitê Gestor, este será representado por seu substituto legal.]
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