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Decreto 7.516, de 08/07/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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