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Decreto 7.520, de 08/07/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 3º, I).

Redação anterior (artigo do Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 1º): [Art. 6º - As alterações na composição, nas atribuições e nas competências dos comitês gestores estaduais serão efetuadas em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Redação anterior (original): [Art. 6º - Alterações na composição, nas atribuições e nas competências do Comitê Gestor Nacional de Universalização e dos Comitês Gestores Estaduais serão realizadas por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Parágrafo único - As alterações na composição dos Comitês Gestores Estaduais serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia em conjunto com os respectivos Governos estaduais.]

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