Art. 1º
- O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
[12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)
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