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Decreto 7.574, de 29/09/2011, art. 139

Artigo139

Art. 139

- Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União (Decreto 6.759/2009, art. 763).

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Decreto 6.759, de 05/02/2009, art. 763 (Regulamento aduaneiro)