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Decreto 7.574, de 29/09/2011, art. 143

Artigo143

Art. 143

- Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento (Decreto-lei 37/1966, art. 72, § 4º, incluído pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 1º).

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Decreto-lei 2.472/1988, art. 1º (Legislação aduaneira. Profissão. Trabalhista. Disciplina a figura do despachante aduaneiro [art. 5º])
Decreto-lei 37, de 18/11/1966, art. 72 (Imposto de importação. Serviços aduaneiros).