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Decreto 7.574, de 29/09/2011, art. 148

Artigo148

Art. 148

- Este regulamento incorpora a legislação editada sobre a matéria até 19 de janeiro de 2015.

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 148 - Este regulamento incorpora a legislação editada sobre a matéria até 25 de junho de 2010.]

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