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Decreto 7.574, de 29/09/2011, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades fiscais ou outorgado ao crédito tributário maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros (Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, art. 144, § 1º).

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CTN, art. 144, § 1º (Lançamento tributário).