Art. 87
- A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas (Lei 6.830/1980, art. 38, parágrafo único).
Parágrafo único - O curso do processo administrativo, quando houver matéria distinta da constante do processo judicial, terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada.
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Lei 6.830/1980, art. 38 (Execução fiscal)