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Decreto 7.579, de 11/10/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º-A

- O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.

Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º. Vigência em 05/09/2018): [Art. 9º-A - O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos e as entidades submeterão a contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.]

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