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Decreto 7.611, de 17/11/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto 6.253, de 13/11/2007. [[Decreto 6.253/2007, art. 9º-A.]]

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