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Decreto 7.612, de 17/11/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.094, de 06/11/2019, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.
§ 1º - O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da Educação; e
VII - Ministério da Saúde.
§ 2º - Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
§ 3º - Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.]

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