- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.
Parágrafo único - O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Fazenda; e
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]
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