DECRETO 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
(D. O. 18-11-2011)
(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Deficiente físico. Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971 (Tributário. Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
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