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Decreto 7.636, de 07/12/2011, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos quando identificada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.

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