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Decreto 7.636, de 07/12/2011, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS e do Programa Bolsa Família serão efetivados por meio de procedimentos integrados, conforme disciplinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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