Art. 15
- No exercício de 2011, excepcionalmente, poderão ser transferidos aos Fundos de Assistência Social estaduais, municipais e do Distrito Federal, em parcela única, os valores apurados com base no IGDSUAS-M e no IGDSUAS-E referentes aos meses de julho a dezembro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total