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Decreto 7.636, de 07/12/2011, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello - Jorge Hage Sobrinho

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