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Decreto 7.644, de 16/12/2011, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete ao Comitê Gestor:

I - aprovar o planejamento do Programa, definindo o número de famílias a serem beneficiadas e as áreas prioritárias da sua implementação, observado o disposto nos arts. 4º e 5º e a disponibilidade orçamentária e financeira;

II - aprovar critérios e procedimentos para a seleção e a inclusão das famílias a serem beneficiadas pelo Programa;

III - articular o Programa com ações e outros programas governamentais que tenham como objetivo:

a) o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias;

b) o acesso das famílias beneficiárias a mercados privados e institucionais;

c) a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; e

d) a oferta de sementes de qualidade e outras tecnologias necessárias à produção sustentável;

IV - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa;

V - (Revogado pelo Decreto 8.026, de 06/06/2013).

Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 6º (Revoga o inc. V).

Redação anterior: [V - aprovar o conteúdo da capacitação das equipes de assistência técnica rural, de acordo com proposta encaminhada pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário;]

VI - aprovar seu regimento interno; e

VII - definir normas complementares para implementação e gestão do Programa.

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