Carregando…

Decreto 7.645, de 21/12/2011, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do empregado aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

§ 1º - Na avaliação de desempenho individual deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:

I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;

II - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;

III - trabalho em equipe;

IV - comprometimento com o trabalho; e

V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

§ 2º - O empregado dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do HFA será avaliado por sua chefia imediata, conforme a atribuição de pontuação para cada um dos fatores de que trata o § 1º multiplicados pelos seguintes pesos:

I - peso três ao fator de que trata o inciso I do § 1º;

II - peso dois aos fatores de que tratam os incisos II, IV e V do § 1º; e

III - peso um ao fator de que trata o inciso III do § 1º.

§ 3º - Para fins de pagamento do BDAH, além dos fatores de que trata o caput, a avaliação de desempenho individual deverá considerar as metas individuais de desempenho de que trata o § 5º do art. 12.

§ 4º - Para fins de promoção, a avaliação de desempenho individual deverá ocorrer semestralmente, podendo ser consideradas as avaliações realizadas para fins de pagamento do BDAH.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já