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Decreto 7.646, de 21/12/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Secretaria-Executiva da CONITEC compete:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados à CONITEC, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação e das amostras apresentadas nos termos do art. 15;

II - submeter as matérias de competência da CONITEC à consulta pública, quando cabível;

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [II - providenciar, a pedido do Plenário da CONITEC, a submissão das matérias a consulta pública; e]

III - praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da CONITEC, inclusive a sistematização de informações para subsidiar as atividades dos membros dos Comitês, nos termos do disposto em regimento interno; e

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [III - praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da CONITEC, inclusive a sistematização de informações para subsidiar as atividades dos membros do Plenário, nos termos de regimento interno.]

IV - ofertar e incentivar a participação em cursos de aperfeiçoamento aos membros da CONITEC.

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 03/12/2022).

Parágrafo único - Os integrantes da Secretaria-Executiva firmarão termo de confidencialidade e declararão eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC.

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os integrantes da Secretaria-Executiva deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC.]

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