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Decreto 7.646, de 21/12/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:

I - Comitê de Medicamentos;

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [I - Plenário; e]

II - Comitê de Produtos e Procedimentos;

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/12/2022).

Redação anterior (original): [II - Secretaria-Executiva.]

III - Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; e

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 03/12/2022).

IV - Secretaria-Executiva.

Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 03/12/2022).
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