Art. 11
- O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos das Carreiras de que trata o art. 1º, na classe de capacitação correspondente às certificações que possuam, será feito observado o disposto nas Tabelas constantes dos Anexos XVI-D e XXV-A, da Lei 11.357, de 19/10/2006, respectivamente para o FNDE e o INEP.
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 40 (Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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