Art. 15
- Para efeito do enquadramento nas classes de capacitação, no cumprimento dos critérios estabelecidos nos Anexos XVI-D e XXV-A da Lei 11.357/2006, é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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