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Decreto 7.651, de 21/12/2011, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E DO INEP

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24    5
P23   45
P22  345
P21 2345
P2012345
P1912345
P1812345
P1712345
P161234 
P151234 
P141234 
P131234 
P12123  
P11123  
P10123  
P09123  
P0812   
P0712   
P0612   
P0512   
P041    
P031    
P021    
P011    
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