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Decreto 7.651, de 21/12/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão e promoção, não se considera como tempo de experiência o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei 8.112/1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
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