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Decreto 7.667, de 11/01/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL.

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