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Decreto 7.762, de 19/06/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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