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Decreto 7.788, de 15/08/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei 8.742, de 7/12/1993, tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Lei 8.742, de 07/12/1993 (Fundo Nacional de Assistência Social)
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