Art. 5º
- As informações de que trata este Decreto serão prestadas conforme o Anexo I, inclusive pelos prestadores de serviços continuados referidos no art. 11 da Lei 12.414/2011.
Lei 12.414, de 09/06/2011, art. 11 (Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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