DECRETO 7.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
(D. O. 30-10-2012)
Administrativo. Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei 12.431, de 24/06/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 14, e ss. (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares – RENUCLEAR)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 17 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
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