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Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

PERFURATRIZES

8430.4Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins20%

PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS

8424.81.1Pulverizadores20%
8432.2Grades e cultivadores20%
8432.10.00Arados20%
8432.30Plantadores20%
8432.80.00Esparramadores de calcário20%
8433.20Roçadeiras20%
8433.30Colhedores de forragem20%
84.29.11Tratores de lagartas20%
8701.30Tratores de lagartas20%
8701.90.90Trator com potência até 99 cv15%
8701.90.90Trator com potência acima de 100cv20%
8716.20.00Carreta agrícola20%

Redação anterior: [

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

PERFURATRIZES

8430.4Perfuratrizes para poços artesianos ou obrascivis afins20%

PATRULHAS AGRÍCOLAS EIMPLEMENTOS

8424.81.1Pulverizadores20%
8432.2Grades e cultivadores20%
8432.10.00Arados20%
8432.30Plantadores20%
8432.80.00Esparramadores de calcário20%
8433.20Roçadeiras20%
8433.30Colhedores de forragem20%
8701.90.90Trator com potência até 99 cv15%
8701.90.90Trator com potência acima de 100cv20%
8716.20.00Carreta agrícola20%
     
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
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