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Decreto 7.841, de 12/11/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO ILISTA DE PRODUTOS

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20.10Motoniveladores articulados, de potência no volantesuperior ou igual a 205,07 kW (275 HP)25%
8429.20.90Outros motoniveladores25%
8429.59.00Retroescavadeiras15%
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