DECRETO 7.842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(D. O. 13-11-2012)
(Vigência externa em 16/11/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 600, de 28/08/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 16 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo primeiro de seu Artigo 13; Decreta:
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