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Decreto 7.843, de 12/11/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO I
PRODUTO

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

73.26.90.90Discos de aço para moedas20%
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
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