Art. 6º ANEXO I
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
ANEXO I
PRODUTO
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
73.26.90.90 | Discos de aço para moedas | 20% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
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