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Decreto 7.856, de 06/12/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campelo - Gilberto José Spier Vargas - Gleisi Hoffmann - Gilberto Carvalho - Ideli Salvatti

ANEXO

Órgão

Unidade Orçamentária

Programação

Descrição

49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário21.127.2029.8991.0101Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços emTerritórios Rurais - Municípios de até 50 milhabitantes - Programa Territórios da Cidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.201 - Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária - INCRA21.631.2066.8396.0101Implantação e Recuperação deInfraestrutura Básica em Projetos de Assentamento -Municípios de até 50 mil habitantes - ProgramaTerritórios da Cidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.201 - Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária - INCRA21.691.2066.43.20.0101Fomento à Agroindustrialização e àComercialização - Terra Sol - Municípios deaté 50 mil habitantes - Programa Territórios daCidadania
49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário21.422.2012.8400.0.101Organização Produtiva de Trabalhadoras Rurais -Municípios de até 50 mil habitantes - ProgramaTerritórios da Cidadania
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