Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 3º (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção) [Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I - [...].
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
[...]
II - [...].
[...]
III - [...]
[...]
g) - [...]
[...]
2. União Geral dos Trabalhadores;
[...]
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
h) - [...]
[...]] (NR)
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