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Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, anexo ao Decreto 2.596, de 18/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.596, de 18/05/1998, art. 6º (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento)
[Art. 6º - O serviço de praticagem é constituído de prático, lancha de prático e atalaia.] (NR)
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