Art. 7º
- O Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, anexo ao Decreto 2.596, de 18/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.596, de 18/05/1998, art. 6º (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento) [Art. 6º - O serviço de praticagem é constituído de prático, lancha de prático e atalaia.] (NR)
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