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Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Tributário. Altera o Anexo IV ao Decreto 6.707, de 23/12/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Lei 10.833/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

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