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Decreto 7.871, de 21/12/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 21-12-2012)

Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 36 (CBAr)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 25/02/2013 (Assinaturas).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Procedimento de Autorização (Art. 3)

Capítulo III - Das Condições de Exploração de Aeródromos Civis Públicos por Meio de Autorização (Art. 5)

Capítulo IV - Da Extinção do Termo de Autorização (Art. 17)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII, alínea «c », da Constituição e no art. 36, caput, inciso IV, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

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