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Decreto 7.876, de 27/12/2012, art. 74

Artigo74

Art. 74

- As comprovações dos atendimentos dos requisitos de que trata este Capítulo serão avaliadas pelo Comitê Especial para Concessão da GQ, inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias e da adequação dos cursos às atividades desempenhadas no âmbito das respectivas entidades.

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